SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0050493-86.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0050493-86.2025.8.16.0000
Recurso: 0050493-86.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Agravantes: JAINE NAYARA MEREGE.
SILVIUS RIKE DE CARVALHO.
Agravada: MAB - EMPREENDIMENTO IMOBILÍARIOS LTDA.
I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação de
Resilição de Compromisso de Compra e Venda n. 2790-62.2025.8.16.0194, ajuizada pelos
Agravantes, que pleitearam, a título de tutela de urgência, (i) a suspensão da exigibilidade das
parcelas contratadas, (ii) a proibição de inscrição de seus nomes nos cadastros de
inadimplentes e (iii) a retomada da posse do imóvel compromissado pela Ré-agravada (mov.
31.1).
Após a inclusão do feito em pauta para julgamento, as partes
comunicaram a celebração de acordo em primeiro grau (mov. 25.1), que foi homologado na
origem (mov. 76.1).
É a breve exposição.
II – Em consulta aos autos de origem, observa-se a autocomposição das
partes (mov. 74.1), devidamente homologada por sentença (mov. 76.1).
Por esse motivo, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, e art. 182,
inc. XIX, do Regimento Interno, JULGO PREJUDICADO o recurso.
III - Diligências necessárias.
Curitiba, 13 de abril de 2026.

Des. José Hipólito Xavier da Silva
Relator